1. Pressupostos processuais
1.1. Conceito
Pressupostos são requisitos de validade
1.2. Classificação
1.2.1. Pressupostos subjetivos
Em relação:
- Às partes
- Capacidade de direito (todo mundo tem)
- Capacidade processual (apenas pessoas capazes, incapazes assistidos ou representados, empresa com representante, Estado, Município, União)
- Ao juiz
- Juiz natural (é o juiz investido, que fez concurso publico, foi aprovado e tomou posse, e ainda, exerce sua função em m tribunal criado anteriormente ao fato)
- Competência (é o limite territorial onde o juiz presta a tutela jurisdicional)
- Competência (é o limite territorial onde o juiz presta a tutela jurisdicional)
- Ao advogado
- Capacidade postulatória (além do advogado, o ministério publico também tem capacidade postulatória, em casos excepcionais.
1.2.2. Pressupostos objetivos
1.2.2. Pressupostos objetivos
- Intrínsecos (tem que existir)
- Petição inicial (vai conter o meu pedido, provocar a jurisdição)
- Procuração (é o instrumento de um contrato, chamado contrato de mandato, ou seja, significa que escolhi alguém para me representar)
- Citação (é um pressuposto de existência do processo, é quando o réu sabe que tem um processo contra ele)
- Devido processo legal (tem previsão no artigo 5, inciso LIV da CF, é o conjunto de garantias dadas às partes)
- Extrínsecos
- Litispendencia
- Coisa julgada
-
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